Quem contava com o pagamento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) deve rever as datas e modificar os planos com a quantia.

Isso porque o depósito, que geralmente começa a ser feito no segundo semestre após o ano trabalhado e termina no primeiro semestre do ano seguinte, foi adiado conforme recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) em maio de 2021. Antes da orientação, os débitos obedeciam ao mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o dígito final da inscrição do servidor público, no caso do Pasep.

Quando o abono será pago?

Segundo deliberação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) vai ficar assim: a partir de 2022 o abono será pago sempre no primeiro semestre de cada ano. Dessa forma, de acordo com o Governo Federal, as datas de pagamento serão divulgadas no início do próximo ano, quando a base de dados enviada pelos empregadores, a partir de outubro de 2021, terminar de ser processada.

Ou seja, quem tiver direito ao benefício em relação ao ano passado pode recebê-lo em dobro em 2022.

Quanto será pago de abono?

O valor do abono é determinado conforme a quantidade de meses que o trabalhador atuou naquele ano-base. Para calcular, basta multiplicar o número dos meses trabalhados por 1/12 do valor do salário-mínimo, atualmente em R$ 1.100. Na tabela abaixo é possível ver a proporção e valores. 

Proporção entre meses de trabalho e pagamento do abono salarial

Quem tem direito ao abono salarial?

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial. 
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