Beneficiários do Bolsa Família, programa federal que tem como finalidade combater a pobreza e a desigualdade no Brasil, já têm data para receber o pagamento neste mês de setembro. Após o dia marcado, a pessoa favorecida tem até 90 dias para realizar o saque.

As datas estão sendo divididas de acordo com o último dígito do Número de Inscrição Social (NIS), identificação usada pela Caixa Econômica Federal para localizar pessoas cadastradas em programas sociais, e pode ser consultado no cartão do programa. Ou seja, a depender do número final do seu NIS, a data será:

FINAL DO NIS DIA DO PAGAMENTO
  1   17 de setembro
  2  20 de setembro 
  3  21 de setembro 
  4   22 de setembro
  5  23 de setembro 
  6  24 de setembro 
27 de setembro 
8 28 de setembro
9 29 de setembro 
30 de setembro 

O que é o Bolsa Família?

Criado em 2003 com base em três eixos principais – complemento de renda, acesso a direitos e articulação com outras ações para estimular o desenvolvimento das famílias –, o Bolsa Família atende a grupos que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Sua gestão se dá, além da União, por meio do Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal, por estados, Distrito Federal e municípios.

Quem tem direito ao benefício e quais são os valores?

Atualmente, de acordo com o Ministério da Cidadania, o valor a ser pago para cada família depende de sua composição. Por exemplo, recebem o benefício básico aquelas com renda mensal por pessoa de até R$ 89. Nesse caso, o valor a ser recebido é, também, de R$ 89.

Há também os benefícios variáveis, que podem ser até cinco por família.

Dessa forma, aqueles grupos familiares com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178 e que têm crianças e adolescentes com idades entre 0 e 15 anos, poderão ser favorecidas com o valor de R$ 41. É exigido o comprovante de frequência escolar.

O benefício variável vinculado à gestante é pago às famílias com renda mensal de até R$ 178 por pessoa e que tenham grávidas em sua composição. Nesse caso, são repassadas nove parcelas mensais e o benefício só deverá ser concedido se a gravidez for identificada pela área de saúde.

As famílias com renda mensal de até R$ 178 por pessoa e tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição podem receber o benefício variável vinculado à mãe. Dessa forma, o intuito é que a alimentação do bebê seja reforçada, mesmo que a criança não more com a mãe. São seis parcelas mensais. Mas atenção: conforme o Ministério da Cidadania, para que o benefício seja concedido, o bebê deve ter seus dados incluídos no Cadastro Único até o sexto mês de vida.

Além disso, podem receber o benefício no valor de R$ 48 aquelas famílias que tenham adolescentes com idades entre 16 e 17 anos, desde que comprovada frequência escolar.

O Ministério da Cidadania também considera o benefício para superação da extrema pobreza em valor calculado individualmente para cada família que permaneça com a renda mensal por pessoa inferior a R$ 89, mesmo após o recebimento de outros tipos de benefícios do programa. Conforme a pasta, o valor é calculado caso a caso e o objetivo é que aquele núcleo familiar ultrapasse o piso de R$ 89 por pessoa.

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