Imagine a seguinte cena: você contrata um plano de saúde e alguns dias depois decide marcar um médico para fazer um checkup. No dia da consulta, a atendente consulta seus dados e informa que o convênio não autorizou o atendimento. O motivo? O plano ainda está no prazo de carência .

Na dúvida sobre o que isso significa? A seguir, a gente explica o que é carência em planos de saúde e como ela funciona.

O que é a carência dos planos de saúde?

Ao contratar um plano de saúde a operadora estabelece um prazo mínimo para que a cobertura seja efetiva e você possa utilizar os serviços, esse prazo é conhecido como carência. O período de carência passa a valer assim que o plano é contratado e não pode ser reajustado, mesmo em casos de atraso da mensalidade.

Quanto tempo dura o prazo de carência?

O prazo de carência pode variar de acordo com a operadora, serviço/cobertura contratados e tipo de procedimento. No caso de um Plano de Saúde, as consultas e procedimentos de emergência tem um prazo de carência muito menor do que consultas eletivas, por exemplo.

Mas fique tranquilo, pois todas essas informações são explicitadas na apólice. Fique atento a eles na hora de contratar seu plano.

O que diz a Lei dos Planos de Saúde sobre a carência?

De acordo com a legislação da Agência Nacional de Saúde (ANS) as operadoras têm um prazo máximo de 24 horas para oferecer cobertura em casos de urgência, porém, no caso de consultas eletivas esse prazo pode ser de até 180 dias, com exceção de partos que podem ter carência de até 300 dias.

Resumindo:

  • Prazo mínimo de carência: 24 horas (válido apenas para consultas e procedimentos de emergência);
  • Prazo máximo de carência: 180 dias contados da contratação do plano;
  • Exceções: procedimentos como parto que podem ter carência de até 300 dias.

Consulte a lei 9596/98 dos Planos de Saúde para mais detalhes.

É possível contratar um plano de saúde sem carência?

Infelizmente não, a não ser que você tenha um plano de saúde por adesão, também conhecido como plano empresarial.

Mas mesmo nesses casos também há exceções. Por determinação da ANS apenas os convênios com mais de 30 segurados estão isentos do prazo de carência, inclusive no caso de doenças pré-existentes. Já os planos de saúde com menos de 30 participantes ainda podem solicitar um prazo para disponibilizar a cobertura completa.

Como funciona a carência no caso dos dependentes?

A carência para os dependentes do plano será a mesma aplicada ao titular, desde que seja observado e respeitado o prazo para a inclusão de novos segurados na apólice. Caso a inclusão seja feita muito tempo depois, pode haver sim um período mínimo para que seus dependentes usufruam da mesma cobertura que você. Se o seu plano é empresarial informe-se sobre esses prazos com o RH da sua empresa.

Como funciona a carência em caso de portabilidade?

E se você decidir mudar de plano de saúde como a carência vai funcionar?

Antes de mais nada, é preciso entender se você preenche o requisito principal para solicitar a portabilidade que é ter pelo menos de 1 a 2 anos de contrato com o plano de origem. Tudo certo nessa parte? Nesses casos não é preciso passar por mais um novo período de carência!

Só não se esqueça de consultar as condições de portabilidade dos planos de origem e destino para identificar se existe alguma desvantagem escondida na migração.

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Ana Cecilia NogueiraAnalista de Conteúdo e CRM

Jornalista que se descobriu no marketing digital.

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