As férias são um direito garantido pela legislação para todo trabalhador de carteira assinada. Mas muita gente se confunde quando recebe o pagamento das férias, principalmente sobre o valor que pode gastar.

É exatamente para sanar essas dúvidas que fizemos esse post.

Como funcionam as férias?

A cada doze meses de trabalho, o empregado tem direito a tirar 30 dias de descanso remunerado pelo empregador.

Com a Reforma Trabalhista de 2017, ficou definido que esses 30 dias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias, e os outros dois não sejam inferiores a 5 dias.

Nesse cenário, seria possível dividir as férias em 2 períodos de 15 dias cada, em 3 períodos, sendo um com 15, um com 10 e outro com 5 dias ou mesmo tirar os 30 dias consecutivos. O trabalhador também pode vender até 10 dias de suas férias, tirando os outros 20 dias de descanso.

A decisão sobre o período de férias, bem como as datas, deve ser tomada em comum acordo com o empregador.

Como calcular as férias

As férias são um direito e, por isso, é importante ficar de olho para saber se ele está sendo cumprido como manda a lei.

A seguir, a gente te mostra um passo a passo de como calcular suas férias. Essa é uma forma simples de você validar o cálculo feito pelo RH da sua empresa e garantir que você está recebendo o valor correto.

Existem três cálculos possíveis, o cálculo para as férias de 30 dias, o cálculo para férias fracionadas e o cálculo para férias fracionadas + venda de férias.

Cálculo para férias de 30 dias

O cálculo para as férias de 30 dias é mais simples, sendo:

Salário bruto + 1/3 do salário bruto – descontos (INSS, IRPF, etc.)

Lembrando que as alíquotas de INSS e FGTS, variam conforme a faixa salarial do empregado.

Para dar um exemplo mais concreto, uma pessoa que recebe R$2500 por mês, receberá o seguinte valor de adiantamento de férias:

R$2.500 (salário bruto) + R$833,33 (1/3 salário bruto) – R$399,96 (12% do INSS) – R$44,70 (I.R) =  R$2.888,67

Vale lembrar que se você declara dependentes em seu Imposto de Renda também deverá subtrair $189,59 por cada um.

Férias com menos de 30 dias

A conta é igual a anterior, mas nesse caso, deve-se considerar o valor proporcional a quantidade de dias trabalhados.

Por exemplo, se pessoa do exemplo acima vai tirar 15 dias de férias, a conta ficaria assim:

R$1250 (salário bruto proporcional 15 dias) – R$416,67 (1/3 de férias) – R$133,50 (9% de INSS) – R$ 0 (IRPF)  = R$1533,17.

Note que aqui, a base de cálculo está na faixa isenta do Imposto de Renda.

Venda de férias

E por último o cálculo para quem está pensando em vender parte das férias.

Divida o salário bruto por 30 dias e multiplique o resultado pelo número de dias vendidos, lembrando que só é possível vender até 10 dias. O valor referente aos dias de férias vendidos é conhecido como abono pecuniário.

A conta então ficaria:

R$1.666,66 (proporcional a 20 dias de férias) + R$555,56 (1/3 férias) + R$833,33 (abono pecuniário de 10 dias) + R$277,88 (1/3 do abono pecuniário) – R$184,06 (desconto INSS) – R$10,06 (IRPF) = R$3.139,21.

Importante: O INSS e IRPF não são cobrados sobre o valor do abono pecuniário. Apenas sobre o valor proporcional das férias.

Quanto você pode gastar do valor das férias?

Quem sai de férias recebe alguns dias antes o valor de 1/3 das férias mais o adiantamento do salário do mês seguinte. O que dá uma bolada!

Mas, em contrapartida, ao voltar do período de descanso, sua próxima remuneração será proporcional aos dias trabalhados naquele mês. Ou seja, se você tirar os 30 dias consecutivos de férias, não receberá nada no mês seguinte.

Por isso, o ideal é que você gaste apenas o valor daquele 1/3 que recebeu no adiantamento, para não se complicar com as contas do mês seguinte. A não ser, claro, que você disponha de uma reserva de emergência que te permita pagar as despesas nesse período.

Gastar esse dinheiro ou investir?

Gastar ou não o dinheiro das férias vai depender muito dos seus objetivos de vida e se seu planejamento financeiro.

Se você está pensando em fazer uma viagem, o adiantamento pode ser bem útil para cobrir alguns gastos, principalmente, o 1/3 das férias que mencionamos no tópico anterior.

Mas se você não tem planos de viagem, esse dinheiro pode ser melhor usado para planos de longo prazo como: amortizar parcelas de financiamento, acelerar contemplação de consórcio, quitar dívidas em aberto, compor sua reserva para emergência ou investir.

Lembrando que para começar a investir você não precisa ter uma quantia grande de dinheiro, nem correr riscos que não sejam compatíveis com seu perfil. Existem opções de produtos de Renda Fixa, com aportes de R$30 a R$100, como Tesouro Direto, LCIs e CDBs.

Para quem quer se arriscar na Bolsa de Valores, mas ainda não tem muito conhecimento sobre o assunto, existem os Fundos Imobiliários e Fundos de Investimentos, alguns deles geridos pelo Inter, que podem suprir sua necessidade. Mas isso já é assunto para outro post (ou para outros posts)!

O importante aqui é que você saiba como calcular suas férias e faça um bom uso do direito que você adquiriu com seu trabalho.

Para mais dúvidas sobre finanças acesse também nossos conteúdos relacionados.

https://static.bancointer.com.br/blog/author/images/32bcc0164e934bee97a39865ab367246_1628969670171.jpeg
Ana Cecilia NogueiraAnalista de Conteúdo e CRM

Jornalista que se descobriu no marketing digital.

Gostou? Compartilhe
Assuntos relacionados
Cuidando do seu dinheiro
Como calcular o décimo terceiro + dicas para investir

Todo final de ano alguns bilhões são injetados na economia com o pagamento do décimo...

Leia mais
Cuidando do seu dinheiro
Como montar seu orçamento familiar?

Dicas simples e prática para pagar as contas e ainda sobrar aquele dinheirinho! ...

Leia mais