Por causa da pandemia do Coronavírus – COVID 19, o Governo Federal anunciou o pagamento do auxílio emergencial: um benefício financeiro para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. Essa medida se iniciou em 2020 e foi prorrogada em 2021, mas com algumas mudanças.

Se suas finanças também foram impactadas pelo COVID 19 e você está na dúvida como está funcionando o benefício, neste post você vai encontrar algumas respostas:

Quem tem direito ao auxílio emergencial

De acordo com a Caixa Econômica Federal, somente quem já recebeu o auxílio emergencial no ano passado, poderá receber em 2021. Ou seja, não haverá novas inscrições. Além disso, agora somente uma pessoa por família poderá receber o benefício, antes o limite eram duas.

Com o ajuste, para ter acesso ao auxílio emergencial, é preciso cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos e com CPF ativo;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • Ter renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo (R$522,50);
  • Ter renda mensal por família de até 3 salários-mínimos (R$3.135,00);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano de 2019;
  • Estar desempregado(a) ou exercer uma das seguintes atividades: microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Quem recebe Bolsa Família também pode receber o auxílio emergencial, desde que seja mais vantajoso. Isso porque, quem receber o auxílio emergencial, deixa de receber o Bolsa família durante o período que durar o benefício.

Os valores do auxílio emergencial dependem do tipo de organização familiar:

  • Famílias: R$ 250,00;
  • Família monoparental, gerida por uma mulher:  R$ 375,00;
  • Pessoas que moram sozinhas: R$ 150,00.

Programa cadastro único

No tópico acima você viu que para receber o auxílio emergencial é preciso que o seu perfil se enquadre em alguns requisitos, entre eles a inscrição no programa cadastro único.

O cadastro único é uma iniciativa do Governo Federal para identificar e conhecer as famílias brasileiras de baixa renda. Diversos programas sociais usam o cadastro único como base para seleção das famílias, inclusive o auxílio emergencial.

Para quem já estava no Cadastro Único até o dia 20/03: o auxílio emergencial será depositado automaticamente sem a necessidade de cadastro no site da Caixa.

Para quem não está registrado no Cadastro Único até 20/03: é necessário se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou no aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial.

Como receber o auxílio emergencial?

Depois de conferir se você pode receber o auxílio emergencial, se não estiver registrado no programa cadastro único (tópico 2), siga o passo a passo abaixo para se registrar e solicitar o benefício:

  1. Primeiramente acesse auxilio.caixa.gov.br e clique em “realizar sua solicitação” ou baixe o aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial;
  2.  Confira se você cumpre todos os requisitos necessários para pedir o auxílio;
  3. Concorde com os termos e permita o acesso aos dados;
  4.  Insira seu nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe;
  5. Coloque seu número do celular para receber o código via SMS;
  6. Logo depois, insira no campo “código recebido”;
  7.  Informe dados de renda, atividade, estado e cidade;
  8. Coloque também os dados de quem mora com você;
  9. Escolha onde você quer receber o benefício: em uma conta já registrada no seu CPF, ou se quer criar uma conta poupança da Caixa;
  10. Importante: neste momento lembre-se de preencher o campo caso a mulher seja chefe de família. Neste caso, o benefício é dobrado: R$ 1,2 mil;
  11. Pra finalizar, insira seu número de RH ou CNH e confira todos os dados.

Preciso fazer o recadastramento do Auxílio Emergencial?

Não!

Assim como falamos no tópico acima, somente aqueles que já receberam o auxílio emergencial até dezembro de 2020 podem receber esse ano. Dessa forma, a seleção é feita a partir dos cadastros já realizados anteriormente.

Como Consultar o Auxílio Emergencial

- Portal de Consulta do Dataprev

Você pode consultar o seu auxílio emergencial por meio do Portal de Consultas do Dataprev. Ao acessar o site, será necessário que você informe alguns dados, sendo eles: CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Assim que entrar, já estarão disponíveis todas as informações sobre o seu saldo. Lembrando que, como os beneficiários do Bolsa Família e os inscritos no Cadastro Único recebem o auxílio automaticamente, eles não estarão na lista do Dataprev.

- Aplicativo Caixa Tem

Outra forma de consultar é pelo aplicativo Caixa Tem. Ao entrar no app, você será colocado em uma espécie de fila virtual para acessar o sistema. Quando chegar sua vez, você poderá usar as funcionalidades por 10 minutos. Então, na sua vez, é só clicar em “mostrar saldo”.

Caso queira mais informações sobre as parcelas, também é possível acessar o “Extrato”. Lá consta como o dinheiro foi utilizado, assim como o extrato dos últimos meses.

Na semana passada, a Caixa anunciou que vai se comunicar com os beneficiários que usam o Caixa Tem por mensagens de WhatsApp, com o objetivo de facilitar o pagamento.

- Chatbot Facebook

Além dessas possibilidades, o Governo Federal também disponibilizou uma nova ferramenta para consulta do saldo do auxílio emergencial: o Chatbot Facebook.

Para utilizá-la, primeiro, acesse a página do Ministério da Cidadania destinada ao Auxílio Emergencial. Descendo a tela você irá encontrar a ferramenta. Ao clicar, uma página do Messenger irá abrir solicitando o seu login do Facebook.

Depois de fazer o login, uma conversa será aberta automaticamente. Daí, é só digitar “auxílio emergencial” no chat e esperar pela assistente virtual responder. Ela irá solicitar os dígitos do seu CPF. Por fim, aparecera no chat as informações sobre seu auxílio.

O que fazer se seu auxílio foi negado?

Caso seu auxílio emergencial de 2021 tenha sido negado, há possibilidade de contestação em alguns casos. Pessoas que eram menores de 18 anos quando solicitaram o benefício ou quem perdeu o emprego e não possui seguro-desemprego, são alguns exemplos de pessoas que podem fazer a contestação. Para conferir todos os casos elegíveis, clique aqui.

Se você se enquadra em alguma dessas situações, dá pra fazer a constatação direto no site do Dataprev. Para isso:

  • Acesse o site e preencha os dados necessários;
  • Se o status aparecer como "negado", você deve clicar no botão "contestar análise";
  • Ao clicar, o site confirma se você tem certeza de que quer realizar a contestação;
  • Clique em “sim”;
  • Pronto! O seu pedido será enviado para uma nova avaliação.

Lembrete: o prazo para a contestação é de até 10 dias corridos, após a publicação pelo site. Quem estava incluso na 3ª parcela, mas na 4ª parcela teve seu auxílio negado, poderá contestar até o dia 24 de julho.

Calendário do Auxílio Emergencial 2021

No dia 5 de julho de 2021, o Governo Federal prorrogou o auxílio emergencial em mais 3 parcelas (agosto, setembro e outubro), por meio do Decreto Nº 10.740. Depois, logo no dia 15, também houve a divulgação do novo calendário de pagamentos para a quarta parcela do auxílio emergencial 2021 — clique aqui para conferir as novas datas.

Mas apesar das mudanças recentes, algumas coisas não irão mudar em relação ao auxílio nesses próximos meses. Ainda que não tenham sido divulgadas as datas oficiais, segundo o Ministério da Cidadania, os pagamentos das 3 novas parcelas seguirão os mesmos moldes das parcelas anteriores de 2021.

Ou seja, o público geral (MEI, trabalhador informal, etc.) provavelmente irá receber o benefício durante a última quinzena do mês, com as datas organizadas de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.

Já para aqueles que recebem o Bolsa Família, o calendário já pode ser antecipado. Ao se basear no cronograma do programa, os beneficiários desse grupo deveram receber o auxílio nas seguintes datas:

DÍGITO FINAL DO NIS DATA DE PAGAMENTO
1 18 DE AGOSTO
2 19 DE AGOSTO
3 20 DE AGOSTO
4 23 DE AGOSTO
5 24 DE AGOSTO
6 25 DE AGOSTO
7 26 DE AGOSTO
8 27 DE AGOSTO
9 30 DE AGOSTO
0 31 DE AGOSTO
DÍGITO FINAL DO NIS DATA DE PAGAMENTO
1 17 DE SETEMBRO
2 20 DE SETEMBRO
3 21 DE SETEMBRO
4 22 DE SETEMBRO
5 23 DE SETEMBRO
6 24 DE SETEMBRO
7 27 DE SETEMBRO
8 28 DE SETEMBRO
9 29 DE SETEMBRO
0 30 DE SETEMBRO
DÍGITO FINAL DO NIS DATA DE PAGAMENTO
1 18 DE OUTUBRO
2 19 DE OUTUBRO
3 20 DE OUTUBRO
4 21 DE OUTUBRO
5 22 DE OUTUBRO
6 25 DE OUTUBRO
7 26 DE OUTUBRO
8 27 DE OUTUBRO
9 28 DE OUTUBRO
0 29 DE OUTUBRO

Posso receber o auxílio no Inter?

Claro! E é uma ótima opção!

Para receber o auxílio emergencial no Inter, é só colocar os dados bancários da sua conta quando chegar no item 9 do passo a passo (receber em uma conta existente no meu CPF”), sem custo! 

Em seguida, informe os dados da sua Conta Digital do Inter. Se tiver mais de uma conta por aqui (Pessoa Física e MEI, por exemplo) atenção para não confundir os dados, ok?

>>> Aqui você confere tudo quer precisa pra abrir sua conta no Inter sem erro

Dicas de segurança

Infelizmente existem casos de páginas e aplicativos falsos criados com o objetivo de fraudar o benefício.

Dessa forma, ao baixar o aplicativo e/ou acessar o site da Caixa Econômica, lembre-se de conferir se está no aplicativo ou site oficial e se, no caso do site, a página é segura (conferindo o ícone do cadeado no endereço). 

Fique atento também a ligações ou contatos feitos por pessoas que se passam por funcionárias de banco. O Inter nunca faz contato com você para tratar do auxílio emergencial.

E não custa reforçar: nunca, definitivamente, em hipótese alguma, informe dados como senha ou número de cartão por telefone.

Confira estas e mais algumas dicas de segurança sempre importantes de serem lembradas! Ficou alguma dúvida sobre como receber seu auxílio emergencial no Inter? Deixa aqui nos comentários.

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