Investidor, não se descuide: hoje (30/07), é a data limite para o pagamento da sua DARF*. O documento é a base para calcular os lucros obtidos com ações, opções e outros ativos na B3.
É fundamental lembrar que é que a data limite para realizar o pagamento é o último dia útil do mês seguinte às operações e não o último dia do mês. Exemplo prático: O investidor que obteve lucro com operações na bolsa precisa calcular os resultados do mês de junho, para emitir o DARF e pagar os impostos devidos até hoje (30), último dia útil de julho, e não amanhã, 31.
*DARF significa Documento de Arrecadação da Receita Federal.
Lembre-se sempre!
Para quem investe na bolsa, valem os lembretes:
- Existe limite de isenção de imposto de renda para operações de até R$ 20 mil feitas com ações e ouro, na modalidade "swing trade", ou seja, com venda em algum dia posterior à compra;
- Não há isenção para "day trade", compra e venda de ativos no mesmo dia;
- Não se esqueça de descontar os prejuízos acumulados, ainda não compensados, das operações realizadas anteriormente. Isso evita o pagamento desnecessário de imposto de renda.
Sabe onde emitir sua DARF?
A emissão e o pagamento do DARF on-line podem ser feitos pelo site Sicalcweb, da Receita Federal