A gente sabe que o mercado de seguros tem alguns nomes bem complicados e não muito óbvios, né? Mas relaxa! Com o Dicionário de Seguros vamos te ajudar a entender todos eles, mesmo se você for leigo em segurês.

Nele, explicamos alguns dos termos que mais aparecem por aí causando dúvidas no contrato de seguros.

Assim, podemos te ajudar a entender os outros bancos ou te convencer que você não precisa deles. Será?

Vamos lá?

Apólice

O nome parece super complicado, mas na verdade é bem simples! Apólice é o documento que resume todas as informações do seu contrato com a seguradora. Lá está descrito o que será protegido, quais são os direitos e as obrigações de ambas as partes, entre outras condições.

Por conter todas as informações sobre o seguro, esse contrato é muito importante. No Banco Inter, você pode acessá-lo a qualquer hora no seu app, na área de Seguros contratados. Assim, caso aconteça algo e você precise acionar o Seguro, é só estar com tudo em mãos para facilitar o processo.

Prêmio

Parece ótimo, não é? Afinal, ser premiado é sempre bom! Mas apesar do nome sugestivo, no mundo do segurês o prêmio é a quantia que você deve pagar a seguradora durante os meses estipulados no contrato para se manter protegido. #ficadica

Objeto do seguro

É o que será segurado, protegido! O seu bem precioso, e que merece o seguro ideal! Pode ser um bem (seguro residencial ou de carro), uma pessoa (seguro de vida), entre tantos outros.

Segurado

Pra esse não precisa nem de dicionário de seguros, né? Segurado é a pessoa física ou jurídica que assume as responsabilidades que estão no contrato com a seguradora.

Lembrando que o segurado não precisa ser, necessariamente, a pessoa que vai se beneficiar do seguro. No seguro de vida, por exemplo, o segurado deve escolher quem serão os seus beneficiários. Assim, a indenização vai ser paga aos que forem indicados no contrato.

Sinistro

Calma, não estamos falando de nada sobrenatural!

Sinistro é o evento que permite o pagamento da indenização do seu Seguro. Exemplo: a batida do seu carro que está com o seguro em dia é o sinistro. Em outras palavras, é qualquer ocorrência que estará assegurada no contrato.

Importante lembrar que caso algum sinistro aconteça, quem contratou o seguro deve entrar em contato com a seguradora sobre o ocorrido para que ela fique ciente e possa iniciar o processo de indenização. Essa comunicação é chamada de aviso de sinistro.

Carência

Já foi logo pensando no crush, não é?

Mas no mundo dos seguros a carência é o período de tempo em que a seguradora não faz a cobertura do seu seguro. Assim, caso aconteça um sinistro nesse meio tempo, a seguradora não tem a responsabilidade de pagar pela indenização.

Franquia

Quem já se envolveu em uma batida de carro e acionou a seguradora com certeza já ouviu essa! Franquia é um valor já estipulado no momento do contrato, que o segurado deverá pagar dependendo o sinistro.

No seguro de carro, por exemplo, você não paga franquia se os danos ao seu carro superaram 75% do valor, ou se ele foi furtado ou roubado e você não conseguiu recuperá-lo. Mas, se você conseguiu recuperar o carro e ele não tem danos irrecuperáveis (menos de 75%), a franquia se torna obrigatória.

Carteira de seguros

Assim como uma carteira de investimentos, que deve ser sempre diversificada, a carteira de seguros são todos os tipos de contratos de seguros que uma seguradora disponibiliza para os clientes.

Mas a ideia de se ter muitos seguros disponíveis para o cliente não é empurrá-los e vendê-los embutidos em outro produto.

Aqui no Inter, sempre sugerimos apenas os produtos que fazem sentido para o cliente. Assim, você tem autonomia para escolher o que quer manter protegido.

Roubo x Furto

Esse causa um nó na cabeça, e chegou a hora de esclarecer as diferenças entre roubo e furto. Apesar de parecer a mesma coisa no nosso cotidiano, para uma seguradora os significados são outros e conhecê-los pode evitar equívocos na hora de contratar um seguro.

  • O que é classificado como roubo?

São aquelas situações em que há ameaça ou violência no momento de tomar o seu bem. Quando você é assaltado e alguém leva o seu celular, por exemplo, isso é considerado roubo.

  • O que é classificado como furto?

O furto acontece quando o seu bem é tomado, mas não houve confronto. Ou seja, você deixou sua bicicleta estacionada e quando voltou ela havia sumido.

Além disso, é importante lembrar que há dois tipos de furto: o qualificado e o simples. No caso do furto qualificado, você possui rastros de que o furto ocorreu e pode provar, de certa forma, o que aconteceu.

Já no furto simples, não há tem como. O seu bem simplesmente desapareceu sem deixar nenhum rastro. Por isso, geralmente, a seguradora não consegue cobrir os prejuízos causados pelo furto simples. Fique sempre atento a isso na hora de contratar o seu Seguro.

O seguro que interessa

Para revolucionar, a gente precisa descomplicar. Por isso, criamos a Plataforma de Proteção Inter

Nela, você consegue ter um panorama de quais áreas de sua vida mais precisam de proteção no momento e pode saber mais sobre o que cobrimos antes de contratar o seguro.

Além disso, a contratação é bem simples e feita direta pelo Super App. Tudo para facilitar a sua vida!

cesse sua Conta Digital e vá para aba de Seguros do App. Lá, você confere todos os seguros disponíveis e quais são os mais indicados para você. E se tiver qualquer dúvida, deixa nos comentários que a gente responde 😉

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