Imposto de Renda. O termo causa calafrio em muita gente. Mas declarar é obrigação e o processo deve ser feito. No entanto, como quase toda história tem um “se”, a saga para ficar em dia com o Fisco não seria diferente. Mesmo com os prazos bem definidos e eventuais prorrogações do governo a depender do ano, sempre tem gente que acaba atrasando.

Tive esse tempo todo e mesmo assim perdi o prazo”. Já ouviu essa frase? Ela não é tão incomum. Mas se você se descuidou e não se acertou com o Leão, não se desespere. Apesar de não ser o ideal, a situação tem solução e nós vamos te mostrar. Bora acertar as contas?

Como regular imposto de renda em atraso

Antes de falar do atraso, vale a pena apresentar um pouco de contexto. Quem é assalariado ou recebe aposentadoria do INSS já sabe: o recolhimento do imposto de renda nesses casos é feito pelo empregador ou pela própria Previdência Social.

Por sua vez, quem tem algum hábito em investir também já percebeu que existem várias aplicações financeiras tributadas diretamente na fonte, isto é, cujo recolhimento do IR é feito pela própria instituição financeira antes de o rendimento ser depositado na conta do cliente. A renda fixa é um ótimo exemplo disso.

No entanto, existem outros rendimentos cujo recolhimento do imposto de renda é de responsabilidade da pessoa física que os recebe. É o caso do imposto sobre ganhos com bolsa de valores, ganho com a venda de bens ou mesmo aquela renda recebida de outra pessoa física ou do exterior. Em todos esses casos, o contribuinte precisa apurar por sua conta o imposto devido, gerar um DARF para pagamento e recolher o IR.

Mas por que estamos falando isso?

Porque não saber tudo o que se deve declarar é o primeiro passo para atrasar. Você deixa algumas coisas para última hora e, antes de entregar a declaração, descobre que ainda faltam vários dados para serem apurados. Receita pronta para a dor de cabeça.

Tudo bem, você atrasou, acontece. E agora?

A saída é mesmo utilizar o Sicalc, programa auxiliar da Receita Federal. É tudo feito online e através dele.

Acontece que o Sicalc é o responsável por gerar uma DARF para qualquer tipo de rendimento cujo recolhimento de IR seja de responsabilidade do próprio contribuinte. Isso inclui o pagamento do imposto de renda em atraso, já com as temidas multa e juros. Sim, você terá que pagá-los. Mas a notícia boa fica por conta da praticidade do processo. É tudo muito simples e intuitivo no portal.

Vamos a um passo a passo?

Atrasou o pagamento sobre ganhos líquidos em bolsa? Emita o DARF normalmente pelo Sicalc, utilizando o código 6015. Ele já virá com os encargos. Se o seu caso diz respeito ao atraso no pagamento sobre algum ganho de capital, utilize o programa GCAP do ano em que você obteve o referido ganho de capital para calcular o rendimento e o IR devido.

Em seguida, preencha o Sicalc com o código 4600, referente a Ganhos de Capital, a data da transação e o valor do imposto de renda calculado e emita o DARF com os encargos.

Nenhum desses se aplica a você? Caso o seu atraso tenha sido no recolhimento do IR sobre algum rendimento sujeito ao carnê-leão, utilize o programa Carnê Leão referente ao ano em que o rendimento foi recebido para calcular o valor devido. Após isso, preencha o Sicalc com o código 0190, referente ao Carnê Leão, a data da transação e o valor do imposto de renda calculado e emita o DARF com os encargos.

O que acontece com quem não declara imposto de renda?

Mesmo em atraso, você deve declarar. Gravou? A não declaração não é esquecida e vai gerando uma série de inconvenientes que vão de multas até a prisão. Confira cada implicação possível de não ficar em dia com o Fisco.

Multas e juros

Como você viu, são os clássicos casos de atraso. O contribuinte que é obrigado a entregar a declaração e não a apresenta dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago.

O período de atraso começa a contar a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega da declaração. Vale lembrar que quem resolve não prestar contas e não pagar a multa pode ver a cobrança ser deduzida do valor a ser restituído em declaração futura se houver direito à restituição, com os devidos acréscimos legais.

CPF irregular

A multa é o primeiro passo, um primeiro alerta por assim dizer. Para quem não declara e não paga o valor em atraso, a situação pode piorar. O CPF do contribuinte em questão pode ficar irregular.

Funciona da seguinte maneira: o inadimplente fica cadastrado no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais). Esse é o cadastro de quem deve a Receita de alguma maneira e funciona como um banco de dados que registra o nome das pessoas que possuem débitos com os órgãos e entidades federais.

Com o CPF pendente de regularização, a pessoa fica impedida de conseguir financiamentos, viajar para o exterior, matricular em alguma instituição de ensino, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros serviços tão importantes e enriquecedores no dia a dia.

Como a Receita não toma uma atitude assim de repente, o fundamental é se acertar o quanto antes. Dá tempo. Na legislação atual, crimes ligados à sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher e as multas.

Sonegação fiscal

A etapa final (e pior delas) de quem não entrega a declaração e não paga multa. Caso esse processo de regularização demore muito para uma resolução ou se repita por anos, o contribuinte inadimplente passa por uma avaliação minuciosa das movimentações financeiras. Nesses casos, a Receita também pode cancelar o CPF do contribuinte e a pessoa pode ser acusada de crime de sonegação fiscal. A punição para esses crimes no Brasil pode chegar a até dois anos de prisão.

Quanto custa?

Vamos aos números. Você viu ali em cima um pouco sobre eles, mas é hora de simplificar e resumir. Quem não entrega a declaração precisa pagar uma multa de R$ 165,74, para quem tem direito à restituição. Esse valor será descontado do valor a receber.

Por outro lado, se você atrasou e tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, a partir da data final de entrega da declaração. O valor máximo é de 20% do imposto a ser pago, somando os juros correspondentes à Taxa Selic. Por exemplo, se o imposto somar R$ 10 mil, a multa por atraso poderá atingir o teto de R$ 2 mil.

Onde pagar Imposto de renda atrasado?

Para quitar a dívida e ficar numa boa com o leão, você precisa emitir o DARF do imposto de renda atrasado, certo? Bom, o documento pode ser obtido diretamente no programa Gerador do Imposto de Renda após a finalização da declaração em atraso.

No entanto, se você está na correria ou é mais difícil acessar um computador, é possível gerar a guia para o pagamento diretamente pelo celular. Para isso:

  • Baixe o aplicativo Meu Imposto de Renda;
  • Acesse a aba “Serviço de Pagamento”;
  • Selecione a opção “Consultar Débitos”;
  • Escolha “Emitir DARF” e “Alterar Quotas”;
  • Por fim, clique em “Impressão” para emitir o novo documento.

O pagamento do DARF do Imposto de Renda atrasado só pode ser realizado dentro do prazo de vencimento do documento, que é de 30 dias. Se a data para pagamento for ultrapassada, é necessário gerar uma nova cobrança com os valores atualizados.

Com o documento em mãos, basta acessar o internet banking ou terminal do banco com conta ativa e procurar pela opção “Impostos”, “Tributos” ou até, em alguns casos, digitar “DARF” no campo de busca, informar o número de código de barras e realizar o pagamento. Pronto, você está regularizado.

Como declarar IR de anos anteriores?

Se o seu problema com a Receita é mais antigo, de anos anteriores, também não se preocupe. É possível regularizar toda a situação antes que as coisas se compliquem com um caminho muito parecido. Em primeiro lugar, você deve fazer todas as declarações atrasadas. Para isso, baixe o programa do IR do ano referente à declaração pendente. Onde fazer isso? No próprio site da Receita Federal.

Você precisa, ainda, considerar as regras de declaração do ano em atraso e não a regra atual. Já a multa é a atual, de R$ 165,74, para quem não tinha restituição a receber; e de 1% a 20% sobre o valor devido, para quem tinha imposto a pagar. Além disso, há incidência de juros para cada mês de atraso, contando a partir do último dia de entrega da declaração do ano que você deixou de entregar.

Depois de enviar a declaração, emita o DARF com a multa designada. Calma, o passo a passo a gente também te explica: Clique em “Imprimir” e, em seguida, clique em "DARF de multa por entrega em atraso”.

O processo segue o padrão normal de todos os outros casos: você tem 30 dias para pagar esse o documento. Se deixar passar do vencimento, é preciso emitir um novo boleto, com valores atualizados de multa.

Viu só? É mais simples do que parece! O importante é não deixar atrasar mais, hein?!

>> Confira todos os nossos artigos sobre Declaração de Imposto de Renda

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Alexandre DinizAnalista de conteúdo

Jornalista formado pela PUC Minas e pós-graduado em comunicação estratégica. Um completo apaixonado por esportes, viagens, comportamento e comida. O tempo todo à procura de boas histórias, gente que faz a diferença e de alternativas para otimizar o dinheiro.

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