Descubra como declarar o Day Trade no Imposto de Renda e como calcular de um jeito simples

Ganhar dinheiro é o desejo que leva muitas pessoas a investirem na Bolsa de Valores. Existem muitos caminhos para se atingir esse objetivo para quem faz investimentos, e um deles é o Day Trade, uma estratégia em que se busca retorno em curtíssimo prazo. Para se ter uma ideia, de acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), um em cada três investidores da B3 fez Day Trade entre 2020 e 2021.

Apesar de popular entre os brasileiros, a prática gera muitas dúvidas, principalmente em relação à tributação. Afinal, como declarar Day Trade no Imposto de Renda, você sabe? Neste artigo vamos responder essa pergunta e ainda te dar uma dica de como deixar esse processo ainda mais simples com uma ferramenta.

O que é Day Trade?

Day Trade é uma modalidade de negociação em renda variável em que o investidor compra e vende ações no mesmo dia. O termo, em português, significa "transação do dia".

Com esta estratégia de curtíssimo prazo, o investidor tenta ter lucro com a oscilação de um ativo dentro do mesmo pregão. A modalidade é diferente do swing trade, em que o investidor mantém o ativo na carteira por mais de um dia.

O Day Trade requer habilidade, conhecimento e monitoramento constante do mercado, pois pode ser arriscado se as operações não forem realizadas de forma adequada.

Como funciona o Imposto de Renda sobre Day Trade?

Quem opera em Day Trade deve pagar 20% de Imposto de Renda sob todos os lucros que tiver no mês, independentemente do valor da negociação. Esse valor deve ser pago através da DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação. Vamos explicar o passo a passo no decorrer do texto.

Além disso, a corretora responsável pela operação retém 1% do rendimento de todas as operações de Day Trade que tiverem lucro. Esse valor é automaticamente repassado para a Receita Federal e, depois, subtraído da contribuição final do cliente.

A partir de qual valor o Day Trade paga IR?

Toda operação de Day Trade que registrar lucro tem cobrança de Imposto de Renda, não importando o valor da negociação ou do rendimento. Vale lembrar que nas negociações comuns de ações, chamadas de swing trade, há isenção de Imposto de Renda para vendas com valores inferiores a R$ 20.000,00 por mês.

Isso significa que, se o lucro obtido com as operações de Day Trade for igual ou inferior a R$ 20.000,00 no mês, não há a necessidade de pagar Imposto de Renda.

A isenção de R$ 20.000,00 se aplica ao lucro bruto, antes de quaisquer deduções ou despesas relacionadas ao funcionamento do negócio. É importante guardar todos os documentos e comprovantes das operações do seu negócio caso precise comprovar sua isenção.

Como declarar prejuízo no Day Trade?

Quem tem prejuízo nas operações de Day Trade também precisa declarar essas operações no IR anual, mas não há pagamento de imposto sobre essas operações.

Além disso, a Receita Federal permite que o prejuízo seja abatido no cálculo do imposto. Mas essa compensação só é válida para operações de Day Trade e que tenham ocorrido no mesmo mês em que se teve o prejuízo.

Por exemplo: se um investidor teve R$ 12 mil de lucro em uma operação de Day Trade e R$ 7 mil de prejuízo em outra negociação do tipo no mesmo mês, o IR deve ser calculado em cima dos R$ 5 mil de lucro restantes.

Como pagar IR de Day Trade?

A declaração de Imposto de Renda para Day Trade pode gerar muitas dúvidas, mas iremos simplificar essa tarefa para você. A primeira etapa é pagar o IR mensal por meio da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Confira abaixo o passo a passo para emitir o boleto e ficar em dia com a Receita Federal:

1. Solicitar o informe de rendimentos

Para começar, solicite o informe de rendimentos para a sua corretora. Na maioria dos casos, é possível fazer o download do informe diretamente no site ou aplicativo da corretora.

2. Encontrar o valor líquido

Agora, o investidor deve subtrair do lucro total que ganhou no mês todas as taxas operacionais, como taxa de registro, de liquidação, corretagem e emolumentos. Essas informações são encontradas no informe de rendimentos.

3. Calcular o IR para Day Trade

O próximo passo é calcular o valor do Imposto de Renda a ser pago pelo investidor. Como já explicamos acima, todos os lucros de operações Day Trade são tributados em 20%. Acompanhe este exemplo*:

Imagine que Jorge vendeu 1.000 ações da empresa ALFA por R$ 50,00, tendo um lucro de R$ 400,00 na operação.

1ª Etapa – Imposto retido na fonte

  • Valor da operação = R$ 1.000 x R$ 50,00 = R$ 50.000,00
  • Lucro da operação = R$ 400,00
  • Imposto retido na fonte: R$ 400,00 x 1% = R$ 4,00

2ª Etapa – Imposto a pagar

  • Lucro da operação = R$ 400,00
  • Imposto a pagar = R$ 400 (lucro) x 20% (alíquota do IR) = R$ 80,00

3ª Etapa – Valor da DARF

Finalmente, para saber o valor da DARF basta subtrair o imposto a pagar do IR retido na fonte.

Valor a ser pago na DARF = R$ 80,00 - R$ 4,00 = R$ 76 ,00

*Os valores utilizados nesse exemplo são fictícios.

Como emitir e pagar a DARF?

Para gerar o boleto da DARF de IR do Day Trade, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o portal Sicalc da Receita Federal;
  2. Clique em Preenchimento Rápido, informe se você é Pessoa Física ou Jurídica e preencha CPF e data de nascimento ou CNPJ;
  3. Selecione o código 6015 para Pessoa Física ou 3317 para Jurídica;
  4. Em Período de Apuração, escolha o mês em questão;
  5. Em Valor Principal, digite os 19% de imposto de renda calculado anteriormente;
  6. Na sequência, clique em Calcular e depois em Emitir Darf;
  7. Agora é só pagar o boleto!

Como declarar Day Trade no imposto de renda 2024?

Para declarar o Day Trade no Imposto de Renda no site da Receita Federal, você precisará seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site da Receita Federal;
  2. Clique na opção "Serviços" e selecione "Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física";
  3. Se você já tem um certificado digital, pode fazer o login com ele. Caso contrário, você precisará se cadastrar e obter um certificado digital.
  4. Preencha as informações requeridas na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", incluindo seus lucros e prejuízos de Day Trade.
  5. Verifique se todas as informações estão corretas e clique em "Enviar"

Lembre-se de ter todos os registros e informações necessárias à mão antes de iniciar o processo de declaração do IR para Day Trade. Caso você tenha dúvidas, é recomendável buscar orientação de um contador ou profissional qualificado em questões fiscais.

Como declarar Imposto de Renda Day Trade atrasado?

Para declarar o Imposto de Renda Day Trade atrasado, você precisará seguir os seguintes passos:

  1. Reunir todos os comprovantes e documentos necessários, incluindo extratos bancários e notas fiscais relativas ao Day Trade.
  2. Preencher a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, incluindo todas as informações relevantes sobre seus lucros e prejuízos de Day Trade.
  3. Calcular o valor devido de imposto a ser pago, considerando as leis fiscais em vigor.
  4. Realizar o pagamento do imposto devido, utilizando uma das opções disponíveis, como DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
  5. Guardar todos os comprovantes e documentos relacionados à declaração do Imposto de Renda Day Trade atrasado.

Você pode estar sujeito a multas e juros por atraso na declaração do Imposto de Renda. Por isso, busque a orientação de um contador para evitar problemas futuros.

O que acontece se eu não pagar o IR?

Se o Trader deixar de pagar o Imposto de Renda sob as suas operações, será cobrada uma multa com juros de 0,33% ao dia sobre o valor devido, com limite de 20% do total. Enquanto o imposto não for pago, a quantia devida também será corrigida de acordo com a variação da Taxa Selic hoje.  

Uma dica: nunca tente esconder suas operações da Receita Federal! Por causa do 1% de imposto retido na fonte, o órgão acompanha suas movimentações e já sabe o quanto você deve pagar de tributo todo mês. O não pagamento do imposto pode gerar outros problemas para o investidor, como bloqueio de CPF.

O que é IR Trade?

O IR Trade é uma ferramenta que facilita a vida dos investidores na declaração do Imposto de Renda. A plataforma conta com uma interface dinâmica e intuitiva e oferece diversos serviços contábeis para ajudar o investidor na hora de declarar o tributo, como:

  • Emissão mensal de DARFs;
  • Relatórios contábeis;
  • Previsão e apurações de resultados.

Com o IR Trade, o processo de declarar o Imposto de Renda do Day Trade fica bem mais simples e o investidor evita problemas como DARFs atrasadas ou cálculos errados de IR devido.

IR Trade no Inter

Clientes Inter podem contratar um plano especial da IR Trade direto pelo Super App, de forma simples e segura, como tudo o que a gente faz!

A ferramenta é integrada com o app do Inter, facilitando o compartilhamento de arquivos, notas de corretagem, extratos e posição de carteira. Com isso, a entrega das apurações mensais das suas operações é disponibilizada de forma mais ágil e precisa.

Como contratar o IR Trade pelo Super App do Inter?

Para contratar os serviços do IR Trade pelo Super App, basta seguir esse passo a passo:

1. Na página inicial do Super App vá em "Investir".

Tela do Super App com os ícones para acessar
Ícones do Super App

2. Em seguida, vá em "Ações Brasil (Beta)", caso não estiver aparecendo, vá em "Ver todos".

Tela de investimentos do Super App
Tela do Super App com as opções de investimentos

3. Em Home Broker, aparecerá o IR Trade, e pronto!

Tela do Super App mostrando os serviços do Home Broker
Home Broker do Super Ap

Além disso, você também pode contratar o Invest Pro, um pacote que conta com diversas ferramentas de alta performance, incluindo o IR Trade, que auxiliam nas operações dos Traders.

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Célio Ribeiro Assistente de Conteúdo

Jornalista pela UFMG. Mineiro, apaixonado por música e por histórias.

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