Assim como acontece com as pessoas físicas, as empresas também precisam declarar o Imposto de Renda, sabia?

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é o IRPJ e sua declaração também deve ser feita dentro do prazo estipulado pelo Estado e é muito importante que o cálculo seja feito de forma adequada, já que o não cumprimento pode acarretar multa ao empreendedor.

Se você deseja entender o que é IRPJ, quem precisar pagá-lo e os modelos de tributação, a gente te conta neste artigo!

O que é IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica?

O IRPJ é o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Sua exigência visa a arrecadação de receita ao Governo Federal para levantamento e prestação de contas do destino dos recursos envolvidos, como na área da saúde ou da educação, por exemplo.

O cálculo do IRPJ leva como base o lucro auferido no ano calendário, que podem ser:

O pagamento destes deveres tributários pode ser feito pela guia DAS ou pela DARF. A definição varia de acordo com a tributação gerada na contabilidade apurada.

Para que serve?

O IRPJ serve para impulsionar a economia do país, já que o valor arrecadado é destinado aos projetos públicos, tais como:

  • Melhoria na educação;
  • Saneamento básico;
  • Investimento em saúde;
  • Manutenção do transporte público;
  • Administração do desenvolvimento social;
  • Gestão da segurança pública;
  • Entre outros.

Em suma, o grande objetivo da arrecadação do IRPJ é o de melhoria e manutenção da vida da população de maneira geral.

Quem deve pagar o IRPJ?

A contribuição pelo IRPJ é obrigatória a todas as empresas, no entanto, há uma diferencinha no percentual de imposto que facilita a contribuição feita pelas micro e pequenas empresas que estão enquadradas no Simples Nacional.

Confira abaixo a relação dos obrigados a contribuir com o IRPJ:

Pessoas Jurídicas

  • PJ de direito privado domiciliadas no Brasil;
  • Representações, filiais, agências ou outra dependência no Brasil de PJs com sede internacional;
  • Comitentes do exterior com operações realizadas por seus procuradores no Brasil

Empresas individuais

  • Empresários individuais constituídos pelo Código Civil;
  • Pessoas físicas que, individualmente, explorem uma atividade econômica de natureza comercial ou civil com fins lucrativos com venda de bens ou serviços à terceiros;
  • Pessoa física que promova a incorporação de prédios em condomínio ou terrenos.

Quem está isento do IRPJ?

Em geral a grande maioria das empresas devem contribuir com o IRPJ, apenas empresas sem fins lucrativos são isentas do imposto, sendo elas:

  • os templos de qualquer culto
  • os partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais de trabalhadores, sem fins lucrativos
  • as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos

IRPJ e CSLL

Outra sigla relacionada ao IRPJ é o CSLL, seu significado é: Contribuição Social sobre Lucro Líquido.

Esta é uma contribuição federal incidente sobre pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que geram recursos financeiros à Seguridade Social. Trata-se de um imposto que tem o objetivo de fomentar os investimentos públicos como a previdência e social, o SUS e demais direitos do cidadão.

Mesmo as pessoas jurídicas isentas do IRPJ devem pagar o CSLL. As normas de pagamento do IRPJ e do CSLL são as mesmas, ou seja, para o cálculo é levado em consideração o regime tributário da empresa e sua alíquota.

Quais são os modelos de tributação do Imposto de Renda empresarial?

Como mencionado, a alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica irá variar conforme o tipo de tributação. São quatro os tipos de regimes listados:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Arbitrado.

Entenda abaixo como cada um deles funciona:

IRPJ Simples Nacional

Esta é a opção de apuração mais simples possível, já que o valor do imposto já está incluso na guia de recolhimento mensal das empresas optantes pelo Simples.

Ou seja, quando o empreendedor quita a DAS, ele também está quitando o IRPJ e CSLL relacionados.

IRPJ Lucro Real

Este tipo de tributação costuma ser utilizado por bancos, corporações ou instituições financeiras que obtiveram lucro acima de 48 milhões de reais. O valor de IR é calculado em cima do valor real do lucro que a empresa teve no ano anterior. Para isso, considera-se a alíquota de 15% sobre os lucros + 10% sobre o valor que superar os 20 mil reais ao mês.

No cálculo deve-se considerar o lucro contábil apurado, bem como os ajustes fiscais de entrada e saída, previstos na legislação fiscal. Uma "vantagem" desta tributação é que, se empresa apresentar prejuízos, ela é isenta da cobrança do IRPJ.

IRPJ Lucro Presumido

O cálculo do IRPJ no Lucro Presumido é simplificado, já que o valor é apurado na receita bruta do negócio.

É necessário que o empreendimento tenha um faturamento no ano superior a 4 milhões de reais e inferior a 78 milhões de reais. A base de cálculo neste modelo deve ser consultada pela tabela do IRPJ, pois há variação conforme a atividade da empresa.

Uma vantagem é que é possível estimar o cálculo com base no valor do faturamento.

IRPJ Lucro Arbitrado

Este regime tributário é aplicado pela Receita quando uma empresa descumpre suas obrigações no Lucro Rela ou no Lucro Presumido.

Ou seja, como a empresa deixar de apresentar os documentos comprobatórios de seu faturamento, a apuração passa a ser realizada com base na receita bruta auferida.

Como entende-se uma suspeita de fraude, por definição do Governo, é aplicada também a alíquota de 15% + 10%, nos casos de lucros trimestrais acima de 60 mil reais.

Quais são os períodos de apuração do IRPJ?

Confira abaixo cada período de apuração do IRPJ:

Apuração mensal

A apuração mensal só pode ser feita pelas empresas optantes pela tributação em Lucro Real. Deste modo, o pagamento do imposto é feito mensalmente em cima de uma base de cálculo estimada.

A manifestação deste pagamento acontece na quitação da guia referente ao mês de janeiro ou no início das atividades empresariais.

Apuração trimestral

A apurações trimestrais estão relacionadas as tributações de Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado e as datas limite são as seguintes:

  • 1º Trimestre – 31 de março
  • 2º Trimestre – 30 de junho
  • 3º Trimestre – 30 de setembro
  • 4º Trimestre – 31 de dezembro

Apuração anual

Somente as empresas optantes pelo Lucro Real podem escolher pelo pagamento anual do IRPJ. A apuração acontece em 31 de dezembro.

Apuração por evento

Em casos de incorporação, fusão ou cisão de pessoas jurídicas, a apuração deve ser realizada na data do evento. O mesmo ocorre caso a empresa encerre suas atividades.

Qual é a base para cálculo do Imposto de Renda PJ?

Para a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, é considerado o regime tributário escolhido e as alíquotas são determinadas a partir desta definição.

Por indicação da própria Receita Federal, as empresas de Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado têm alíquota de 15% sobre o lucro apurado.

A alíquota de 6% se enquadra nos casos abaixo:

  • Empresa de saneamento básico;
  • Companhia de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações;
  • Negócio autorizado de transporte coletivo de passageiros com tarifa fixada.

E o adicional IRPJ?

Para chegar ao valor final é necessário considerar o adicional IRPJ. Que são os acréscimos de 10% sobre a parcela de lucro que estiver acima de 20 mil reais ao mês.

O adicional é válido para os optantes abaixo:

  • Lucro Real mensal;
  • Lucro Real anual;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Arbitrado.

Esse adicional incide também sobre os lucros de PJs que explorem atividade rural. Para empresas que exercem atividades mistas, é considera-se a soma do Lucro Real das atividades gerais com o resultado obtido do Lucro Real das atividades rurais.

O que acontece em casos de atraso ou não pagamento do IRPJ?

O atraso ou não pagamento do IRPJ coloca a empresa em situação de inadimplência fiscal e aplicam-se multas e taxas até que o pagamento seja efetuado. O percentual das multas pode variar de 2% e 20%, a depender do lucro apresentado.

Também é importante se atentar aos prazos, dados e valores enviados. As divergências nas informações podem gerar prejuízos, já que há cobrança de taxa extra pelo erro. Caso a falha seja notada antes da notificação pelo órgão fiscalizador, a cobrança pode ser reduzida em 50%.

Como fazer a declaração do IRPJ?

Sem dúvida, a forma mais eficaz de fazer a declaração do IRPJ é com a ajuda de um contador. E, com exceção de quem é MEI, o suporte deste profissional é obrigatório a todas as empresas.

Abaixo te apresentamos o passo a passo para realizar sua declaração:

  1. Acesse o site da Receita Federal;
  2. Faça o download atualizado do programa Gerador da Declaração;
  3. Instale o programa em seu computador e faça seu login;
  4. Preencha detalhadamente todas as informações solicitadas;
  5. Transmita a declaração utilizando o programa Receitanet, também pelo site da Receita Federal. 

Fazer a declaração do imposto de renda PJ não é uma tarefa tão simples. Por isso, ressaltamos a importância de ter o acompanhamento do seu contador neste momento.  

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Rúbia GregórioAnalista de Conteúdo e CRM

Publicitária, especializada em Marketing Estratégico e técnica em Administração. Crio conteúdos que simplificam '')

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