A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está discutindo possíveis mudanças nos parâmetros que definem os chamados 'investidores qualificados'. Atualmente, é considerado um investidor qualificado aqueles que têm ativos de pelo menos R$ 1 milhão em carteira, tendo esse público, acesso a aplicações indisponíveis para o varejo.

Um estudo da Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos da CVM (ASA) recomenda ainda a criação de um segundo e novo critério para a definição de investidores como qualificados: a renda. Assim, investidores com baixo patrimônio, mas com rendimento mensal de R$ 15 mil, também poderiam se tornar qualificados.

A proposta surgiu após uma pesquisa desenvolvida pela CVM, divulgada no fim do ano passado, que constatou que os investidores do varejo têm apetite por mais risco e interesse por produtos financeiros alternativos, hoje ainda restritos aos investidores mais endinheirados. Foram ouvidos 5 mil investidores em setembro de 2020, e 46% declararam estar pouco satisfeitos com os produtos financeiros disponíveis.

Os novos valores propostos foram baseados em um levantamento sobre as práticas de outros países, como Austrália, Estados Unidos e Reino Unido. Os valores usados nesses países foram convertidos em salários mínimos locais e a média do resultado balizou a proposta feita pela CVM, de 600 salários mínimos em patrimônio e 15 salários mínimos de renda mensal.

Critérios são os mesmos desde 2014 

A última alteração nos critérios do investidor qualificado ocorreu em dezembro de 2014, quando foi feita a reforma da instrução 409/04. O valor de corte, naquele momento, passou de R$ 300 mil para R$ 1 milhão.

O estudo também fez outras recomendações:

  • Ampliar o acesso ao mercado de securitização (diminuir restrições regulatórias para investidores de varejo e aumentar oferta de produtos);
  • Permitir aos investidores de varejo investimentos no mercado de private equity;
  • Aumentar a flexibilização nos requisitos para investimentos no exterior.

Para virar regra, as sugestões precisam, primeiramente, entrar na agenda regulatória da autarquia, que é definida ao fim de cada ano pelo órgão colegiado. A proposta ainda teria de ser submetida a audiência pública, para manifestação do mercado. Por fim, as normas seriam editadas. Antes de todo esse processo, é possível que a proposta seja levada a uma espécie de audiência pública informal.

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