Caso você esteja pensando em empreender, conhecer as diferentes classificações para empresas é fundamental para encontrar a opção mais viável para o seu negócio.

E isso vale não só para quem está começando. Também é importante para quem já empreende como microempreendedor individual e ultrapassou o limite anual de faturamento MEI, afinal, será preciso fazer uma opção por outro modelo empresarial.

Nesse sentido, entender como funciona uma microempresa (ME) é essencial. Quer saber mais? Continue a leitura!

O que é Microempresa?

Microempresa, também conhecida como ME, é uma classificação para o porte de uma empresa.

Uma de suas principais vantagens competitivas é o fato de estarem regulamentadas na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Instituída em 2006, essa Lei favorece as MEs em diversos aspectos. Veja abaixo alguns dos principais:

  • Simplifica e desburocratiza a rotina empresarial;
  • Facilita o acesso ao mercado;
  • Facilita o acesso a crédito;
  • Estimula a inovação e a exportação.

Além disso, possibilita o enquadramento em algumas atividades não permitidas para MEI, como serviços de advocacia e de engenharia, por exemplo.

Qual deve ser o faturamento de uma ME?

Uma microempresa pode ter um faturamento bruto de até R$ 360 mil por ano. De forma prática, isso significa que a sua empresa deve faturar em média até R$ 30 mil por mês.

Importante lembrar também que o faturamento de uma ME será determinante para avaliar qual será o regime tributário que melhor se aplica à realidade do seu negócio. Falaremos disso daqui a pouco.

Quantos funcionários uma Microempresa pode ter?

O número de funcionários que uma ME pode ter varia de acordo com o seu segmento.

Para empresas de comércio e serviços, o número de colaboradores pode chegar a até 9. Já as indústrias podem ter até 19 funcionários.

Por quais Regimes Tributários uma ME pode optar?

Uma ME pode escolher como regime tributário as seguintes opções:

Quais impostos são pagos por uma Microempresa?

Para sabermos quantos impostos uma ME deverá pagar, primeiro devemos saber qual o seu regime tributário e qual atividade ela desempenha.

Para empresas enquadradas no Simples Nacional, o recolhimento dos tributos será feito mensalmente em apenas uma guia, chamada Guia DAS.

Além disso, as empresas de serviço deverão pagar ISS (imposto sobre serviços); já as de comércio devem se comprometer com o pagamento do ICMS; e as indústrias, por sua vez, pagarão o IPI (imposto sobre produtos industrializados).

Para que você entenda de maneira mais fácil as particularidades do seu negócio, conte com o auxílio de um contador!

Quais são os tipos societários para ME?

Um tipo societário, também chamado de natureza jurídica, classifica uma empresa de acordo com a sua estrutura, número de sócios, forma de funcionamento, valor do capital social e forma como o seu capital é negociado.

No caso das microempresas, os tipos societários disponíveis são:

Sociedade Empresária Limitada

É formada por dois ou mais sócios que se responsabilizam por partes da empresa de acordo com o valor de suas cotas. Nesse caso, se um sócio investir 40% do capital social da empresa, ele terá 40% do negócio.

Além disso, os bens dos sócios ficam separados do patrimônio da empresa e não são usados para pagamentos das dívidas do CNPJ.

Sociedade Limitada Unipessoal

Também conhecida como SLU, a Sociedade Limitada Unipessoal é uma natureza jurídica que pode ser formada por apenas um empreendedor, ou seja, não determina a necessidade de dois ou mais sócios.

O patrimônio pessoal e o patrimônio empresarial do empreendedor devem ficar separados.

Sociedade Simples Limitada

É uma empresa de prestação de serviços intelectuais ou de cooperativa formada por dois ou mais sócios.

Os bens pessoais dos sócios não podem ser usados para pagar suas dívidas, que deverá ser paga através do patrimônio da sociedade em questão.

Sociedade Simples Pura

Muito utilizada por médicos e advogados, a Sociedade Simples Pura não permite a contratação de funcionários. Portanto, todo o trabalho a ser realizado precisa ser feito pelos sócios.

Uma de suas principais características é o fato de que, nesse tipo societário, ocorre uma mistura entre o patrimônio pessoal e empresarial dos sócios.

Empresário Individual

Tipo societário para empresas com apenas um sócio. Não existe separação entre os bens pessoais e empresariais.

Como abrir uma Microempresa?

Abrir uma microempresa não é tão simples. Procure um contador e tire suas dúvidas!

Veja um passo a passo simplificado para abrir sua microempresa.

Separe os documentos

Reúna os documentos listados abaixo.

  • Atividades que serão exercidas pela empresa;
  • Certidão de casamento (caso seja casado);
  • Comprovante de endereço residencial e comercial (caso sejam diferentes);
  • Cópia do IPTU;
  • CPF;
  • Nome fantasia da empresa;
  • RG;
  • Título de eleitor;
  • Última declaração de imposto de renda.

Entre em contato com a Junta Comercial

Já com os documentos em mãos, procure a Junta Comercial do seu estado e peça orientações sobre os próximos passos. Cada estado possui um processo diferente.

Solicite a abertura do CNPJ

O próximo passo é abrir o CNPJ da empresa. Clique aqui e saiba como.

Quanto custa para abrir uma ME?

O valor para abrir uma microempresa pode variar de estado para estado. Porém, o custo médio está entre R$ 30,00 e R$ 200,00.

Qual a diferença entre uma Microempresa e MEI?

A principal diferença entre estes dois modelos empresariais está no limite de faturamento anual. O MEI pode faturar até R$ 81 mil e uma ME, por sua vez, deve faturar no máximo R$ 360 mil anualmente.

Além disso, o MEI exige bem menos burocracias que as microempresas e pode ser formalizado de forma rápida através da internet. Com relação aos impostos, o MEI, que pertence ao Simples Nacional, paga um valor fixo mensalmente através do DAS MEI. Já a tributação para uma ME vai depender do sistema de tributação utilizado.

O número de funcionários também é diferente. Para MEI, é permitida a contratação de apenas 1 colaborador, enquanto para uma ME, o número máximo é igual a 19.

Outra grande diferença está na atividade econômica exercida pelas empresas MEI e ME. No caso do MEI, o microempreendedor deve escolher uma atividade econômica principal e até 15 atividades secundárias dentre 450 possibilidades. O número de atividades exercidas por uma ME é igual ao MEI, porém, existem muito mais do que 450 possibilidades disponíveis.

Qual a diferença entre uma Microempresa e uma EPP?

Assim como na comparação com MEI, a principal diferença entre uma ME e uma EPP está no faturamento. Enquanto uma microempresa pode faturar no máximo R$ 360 mil por ano, uma EPP pode ter receita bruta de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões.

Com relação ao número de funcionários permitidos, a diferença também é grande. Uma ME pode ter até 19 funcionários, dependendo de sua atividade. Já uma EPP pode ter até 99 funcionários, dependendo também da atividade que ela desempenha.

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Perguntas frequentes sobre Microempresas

O que é microempresa?

Microempresa é uma classificação para o porte de uma empresa. Elas podem faturar R$ 360 mil por ano e podem contar com até 19 funcionários, dependendo da atividade desempenhada. 

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