O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BC) definiram uma série de aperfeiçoamentos na regulamentação do mercado de câmbio e de capitais internacionais. Segundo as deliberações de setembro, essas novas alterações devem aumentar a concorrência, viabilizar novos modelos de negócio, além de reduzir custos para realização de pagamentos e transferências internacionais.

Nessa esteira, ficou definido, entre outras mudanças, que além de aquisições de bens e serviços e saques internacionais, atualizações já feitas anteriormente pelo CMN em conjunto com o BC, agora transferências internacionais de até US$ 10 mil poderão ser concluídas via plataforma eFX.

Importante lembrar que essas transações poderão ocorrer entre contas do próprio cliente no país e no exterior e para terceiros. No entanto, conforme o Banco Central, devem se destinar a gastos correntes e se enquadrar como transferências unilaterais, como manutenção de despesas de pessoa no exterior, aposentadorias, pensões e doações.

Essa e outras regras, disponíveis aqui, deverão entrar em vigor no dia 1º de outubro de 2021. A única, porém, que tem a vigência programada para ocorrer em 1º de setembro de 2022 é a da permissão de autorização para as IPs atuarem no mercado de câmbio. Com a medida, fintechs que oferecem contas digitais poderão oferecer serviços de câmbio diretamente a seus clientes. Conheça o serviço de câmbio do Inter

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