O termo Cadastro Único (ou CadÚnico) já é conhecido por quem recebeu o Auxílio Emergencial e foi muito buscado durante nos últimos meses. Afinal, é por meio dele que você consegue acesso a diversos programas sociais do Governo Federal.

Saiba como ele funciona e como você pode fazer o seu para receber os benefícios.

O que é e para que serve?

Segundo o site oficial, “o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população”.

Por meio dele, os gestores conseguem monitorar quais famílias irão participar dos programas sociais promovidos pelo governo. Ao mapear onde elas vivem, o número de membros e outras características, é possível entender quais são as necessidades dessas famílias e implementar políticas públicas de acordo com os dados disponíveis.

Lembrando que, fazer o Cadastro Único não significa, necessariamente, participar dos programas sociais, há uma análise sobre os casos para entender quem será selecionado para receber os benefícios. Porém, sem ele, não é possível participar dos programas.

Auxílio emergencial e outros programas sociais

O Auxílio Emergencial é o mais buscado atualmente devido aos últimos acontecimentos relacionados ao Covid-19. Porém, diversos outros programas sociais também precisam do Cadastro Único para serem utilizados. Confira alguns deles:

  • Bolsa Família;
  • Bolsa Alfa;
  • DF sem Miséria;
  • Carteira do idoso;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Isenção de taxas nos concursos públicos federais e distritais;
  • Programa Minha Casa Minha Vida;
  • Fomento às atividades produtivas rurais;
  • ProJovem Adolescente;
  • Programa Identidade Jovem (ID Jovem);
  • Tarifa social de energia elétrica;
  • Tarifa social de água;
  • Redução na contribuição do INSS para aposentadoria de donas de casa;

Entre vários outros. Para conferir todos eles e tirar outras dúvidas, você pode acessar a página oficial do Cadastro Único.

Quem pode se inscrever?

  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos;
  • Famílias com renda maior que três salários mínimos, mas que o cadastramento esteja vinculado à inclusão   em programas sociais nas três esferas do governo.

Também podem se inscrever pessoas que moram sozinhas, chamadas de famílias unipessoais, além de pessoas que vivem em situação de rua (sozinhas ou com a família). Nesse último caso, é preciso buscar a assistência social para saber como fazer cadastro.

É muito importante que os dados das famílias estejam sempre atualizados para que elas possam receber os benefícios. Então, além da atualização obrigatória a cada 2 anos, caso haja alguma mudança (como alteração na renda, mudança de moradia, entre outros) é necessário que haja uma nova entrevista para que as informações sejam atualizadas no Cadastro Único.

Para fazer isso, a família deve buscar o Setor Responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família na sua cidade. Também é possível, em alguns municípios, fazer a atualização nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).

Como se cadastrar?

Para se cadastrar é preciso que um membro da família, com mais de 16 anos, e de preferência mulher, leve ao setor responsável pelo Cadastro Único todas as informações necessárias sobre a família no dia da entrevista e também volte lá quando for preciso fazer as atualizações dos dados. Essa pessoa é a Responsável pela Unidade Familiar (RF).

A entrevista dura cerca de 1 hora e esses são os documentos necessários para o cadastro:

  • CPF ou Título de Eleitor do Responsável pela Unidade Familiar (RF);
  • Cada membro da família deve apresentar ao menos um desses documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
  • Para famílias indígenas e quilombolas: O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;
  • O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.

Alguns outros documentos, apesar de não obrigatórios, facilitam o processo do Cadastro Único. São eles:

  • Comprovante de endereço (de preferência a conta de luz);
  • Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, é preciso informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
  • Carteira de trabalho (caso tenha).

Usando o app Meu CadÚnico ou acessando o site oficial, você pode fazer o Login e checar se você já está cadastrado, conferir suas informações e ver se há alguma pendência.

Se preferir, também é possível consultar pelo número 0800 707 2003. A ligação é gratuita e pode ser feita usando fixo ou celular. Na ligação selecione a opção 5 e siga as instruções. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e nos fins de semana e feriados, das 10h às 16h.

Cadastro Único por telefone

Antes de 2020, só era possível fazer o Cadastro Único indo até o setor responsável na sua cidade. Porém, com a pandemia, o governo também disponibilizou o Cadastro Único Digital que pode ser feito por telefone nos municípios em situação de emergência ou calamidade.

Se este for o caso, a família não precisa se locomover até o setor para apresentar toda a documentação. Ela pode realizar o preenchimento por telefone, passando todos os dados e informações necessárias.

Ainda não é possível fazer o cadastro pelo app.

Auxílio Emergencial 2021

O Auxílio Emergencial de 2021 sofreu algumas alterações em relação ao benefício pago no ano passado. Nessa segunda leva, não haverá novas inscrições, somente aqueles que já receberam o auxílio anteriormente e que se enquadrem nas novas regras serão beneficiados.

Segundo o ajuste, somente as famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos e renda per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo poderão receber o auxílio. Para aqueles que recebem o Bolsa Família, a pessoa receberá do programa que é pago o maior valor: Auxílio Emergencial ou Bolsa Família.

Vão ser pagas 4 parcelas e o valor vai depender do tipo de organização familiar:

  • Famílias: R$ 250,00;
  • Família monoparental, gerida por uma mulher:  R$ 375,00;
  • Pessoas que moram sozinhas: R$ 150,00.

As primeiras parcelas começam a ser pagas no dia 16 de abril e você pode receber direto na sua Conta Digital do Inter, sem nenhum custo adicional!

Confira o passo a passo completo que fizemos pra te ajudar na hora de receber o auxílio e fique atento as datas de pagamento de cada parcela.

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