Para entender a diferença entre pessoa física e jurídica podemos pensar na frase de trânsito que diz o seguinte: "todo motorista é um pedestre, mas nem todo pedestre é um motorista"?

Trazendo para o assunto, a lógica é que todo mundo é uma pessoa física, mas nem todos são pessoa jurídica. De maneira geral, quem deseja se tornar PJ e empreender precisa abrir um CNPJ, que é como se fosse o CPF de uma empresa.

Nesse post vamos te explicar com detalhes o que é pessoa física e jurídica, as principais características de cada um e as diferenças entre PF e PJ. Confira!

O que é Pessoa Física?

Pessoa Física ou PF, é o termo utilizado para classificar um ser humano enquanto indivíduo. Considera-se que alguém seja uma pessoa física desde o seu nascimento e, por conta disso, não é necessário nem mesmo que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) seja realizado.

Legalmente falando, desde seu nascimento uma pessoa física já é detentora de direitos e deveres, a partir do momento que há o registro de sua certidão de nascimento.

A existência de uma pessoa física acompanha o indivíduo até seu falecimento. E, mesmo após a morte, sua personalidade jurídica continua a existir para a realização de possíveis inventários e partilha de bens. A condição de pessoa física é inerente à própria condição humana e sua existência é registrada em seus documentos.

O que é Pessoa Jurídica?

O termo Pessoa Jurídica, também conhecido como PJ, refere-se a uma entidade ou grupo formado por uma ou mais pessoas físicas/pessoas jurídicas, que exercem uma atividade comum e são registradas sob o mesmo CNPJ, como, por exemplo:

  • Empresas;
  • ONGs;
  • Partidos políticos;
  • Sociedades;
  • Fundações;
  • Igrejas.

Tipos de Pessoa Jurídica

No Brasil existem três classificações de pessoa jurídica: pessoas jurídicas de direito público interno e externo, que tem sua criação determinada por lei, e pessoa jurídica de direito privado, constituída por iniciativa dos fundadores.

A seguir, mostramos alguns exemplos de empresas que se enquadram em cada uma das classificações:

  • Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno: União, estados e municípios, fundações públicas e demais entidades públicas;
  • Pessoas Jurídicas de Direito Público Externo: Estados estrangeiros e todas as pessoas regidas pelo direito internacional público, ex: ONU (Organização das Nações Unidas);
  • Pessoas Jurídica de Direito Privado: Empresas particulares e estatais em geral, independentemente do porte.

Tipos de pessoa jurídica do direito privado

Dentro de pessoas jurídicas de direito privado, as empresas ainda se dividem de acordo com a atuação:

  • Empresas individuais de responsabilidade limitada;
  • Sociedades;
  • Associações;
  • Fundações;
  • Organizações religiosas;
  • Partidos políticos.

E de acordo com o porte e faturamento:

  • Microempreendedor Individual (MEI): Faturamento até R$ 81 mil ao ano;
  • Microempresa (ME): Faturamento até R$ 360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões
  • Empresa de Médio Porte: de 50 a 99 funcionários no ramo de comércio e serviços, de 100 a 499 para indústrias. Não há limite de faturamento anual;
  • Grande Empresa – a partir de 100 funcionários para comércio e serviços, a partir de 500 para indústrias. Também não há limite de faturamento anual.

>> Conheça os tipos de empresa e suas características

Qual é a diferença de Pessoa Física e Jurídica?

Qualquer cidadão é considerado Pessoa Física a partir do momento que nasce, mesmo que não tenha CPF, enquanto Pessoa Jurídica se refere a entidades criadas com uma finalidade específica e precisam ser registradas para que possam existir perante a lei.

De forma resumida: sempre terá ao menos uma Pessoa Física responsável pela Pessoa Jurídica, mas ela terá direitos e obrigações diferentes ao exercer cada um desses papéis.

Outra diferença entre os dois são os registros necessários para o reconhecimento de cada um. Para Pessoa Física os principais documentos são Certidão de Nascimento e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no caso da Pessoa Jurídica é necessário o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), além de inscrições municipal e estadual para que elas possam atuar.

Como uma Pessoa Física pode se tornar Jurídica?

Uma Pessoa Física pode se tornar Jurídica através da abertura de uma empresa, com o registro de seu CNPJ na Receita Federal. Para isso, é necessário escolher o porte da empresa e seguir os trâmites legais para a formalização. 

Ao se tornar jurídica, a Pessoa Física passa a ter um novo status e a assumir obrigações e direitos distintos, como emissão de notas fiscais, recolhimento de impostos, possibilidade de contratar funcionários, entre outros.

O MEI é uma Pessoa Física?

Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) é uma pessoa física. Ele exerce uma atividade empresarial individual, com a premissa de que seu faturamento anual seja limitado a R$ 81 mil. Mesmo enquadrado em um regime empresarial, com obrigatoriedades fiscais e benefícios previdenciários, o MEI continua sendo uma Pessoa Física.

Quais as obrigações da Pessoa Jurídica?

A partir do momento que é constituído e registrado uma empresa, a Pessoa Jurídica passa a ter obrigações legais para exercer suas atividades, como o pagamento de impostos e obrigações trabalhistas.

Entre as principais obrigações, estão:

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é aplicado nos três regimes tributários existentes: Simples Nacional, Lucro Real (LR) e Lucro Presumido (LP). A depender do regime tributário, o IRPJ poderá incidir sobre o faturamento ou sobre uma presunção do lucro.

Em empresas que se enquadram no Lucro Real, o imposto é calculado a partir do lucro e conta com alíquotas mais altas, podendo ser de até 15%, já nas empresas enquadradas no Simples Nacional, o IRPJ é calculado sobre o faturamento, e já está contido no DAS (Documento de Arrecadação Simples), que engloba outros tributos.

>> Conheça os principais impostos que o empreendedor paga no Brasil.

Emissão de notas fiscais

As empresas que formalizam suas atividades também precisam emitir nota fiscal para prestação de serviços. Esse documento servirá para que a Receita Federal e demais órgãos regulatórios tenham como fiscalizar a movimentação de mercadorias e serviços.

Custos com contratação de empregados

Entre os tipos de empresa, o MEI (microempreendedor individual) é o tipo de Pessoa Jurídica que menos terá que lidar com essa parte, uma vez que ele tem a restrição de contratar apenas uma pessoa.

Mas, fato é que, outra obrigação legal das empresas são os encargos com empregados, quando decidir contratar no regime CLT. Alguns custos incluem:

  • Salário;
  • Encargos sociais (INSS e FGTS);
  • Férias;
  • Hora extra e adicional noturno;
  • Décimo terceiro salário;
  • Vale transporte*.

*Por ser um benefício sem natureza salarial o empregador pode descontar de 6% a 20% do valor do salário do empregado para arcar com o vale transporte.

Veja mais detalhes sobre o custo total de um empregado, caso tenha curiosidade de expandir seu negócio.

Em que categoria se enquadra o MEI?

O Microempreendedor Individual se enquadra como Pessoa Jurídica, mas com características específicas e simplificadas, pois, apesar de ser uma Pessoa Jurídica, o MEI é individual, ou seja, não possui sócios e deve ter um faturamento bruto anual de até R$ 81 mil. Além disso, o MEI possui algumas vantagens em relação a outras categorias jurídicas, como a simplificação das obrigações fiscais e tributárias, tributação reduzida e acesso a benefícios previdenciários.

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Rúbia GregórioAnalista de Conteúdo e CRM

Publicitária, especializada em Marketing Estratégico e técnica em Administração. Crio conteúdos que simplificam '')

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