O primeiro passo para quem vai empreender é, ou deveria ser, abrir um CNPJ. A partir desse cadastro a pessoa deixa de ser só pessoa física perante a lei e passa a ser também pessoa jurídica, representando uma empresa ou organização.
Mas será que esse cadastro é a única diferença entre pessoa física e pessoa jurídica? Entenda a seguir.
O que é pessoa jurídica?
O termo “pessoa jurídica”, também conhecido como PJ, refere-se a uma entidade ou grupo formado por uma ou mais pessoas físicas/pessoas jurídicas, que exercem uma atividade comum e são registradas sob o mesmo CNPJ, como, por exemplo:
- Empresas;
- ONGs;
- Partidos políticos;
- Sociedades;
- Fundações;
- Igrejas.
Tipos de pessoa jurídica
No Brasil existem três classificações de pessoa jurídica: pessoas jurídicas de direito público interno e externo, que tem sua criação determinada por lei, e pessoa jurídica de direito privado, constituída por iniciativa dos fundadores.
A seguir, mostramos alguns exemplos de empresas que se enquadram em cada uma das classificações:
- Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno: União, estados e municípios, fundações públicas e demais entidades públicas;
- Pessoas Jurídicas de Direito Público Externo: Estados estrangeiros e todas as pessoas regidas pelo direito internacional público, ex: ONU (Organização das Nações Unidas);
- Pessoas Jurídica de Direito Privado: Empresas particulares e estatais em geral, independentemente do porte.
Tipos de pessoa jurídica do direito privado
Dentro de pessoas jurídicas de direito privado, as empresas ainda se dividem de acordo com a atuação:
- Empresas individuais de responsabilidade limitada;
- Sociedades;
- Associações;
- Fundações;
- Organizações religiosas;
- Partidos políticos.
E de acordo com o porte e faturamento:
- Microempreendedor Individual (MEI): Faturamento até R$81 mil ao ano;
- Microempresa (ME): Faturamento até R$360 mil;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões
- Empresa de Médio Porte: de 50 a 99 funcionários no ramo de comércio e serviços, de 100 a 499 para indústrias. Não há limite de faturamento anual;
- Grande Empresa – a partir de 100 funcionários para comércio e serviços, a partir de 500 para indústrias. Também não há limite de faturamento anual.
Quais as diferenças entre pessoa física e pessoa jurídica?
Qualquer cidadão é considerado Pessoa Física a partir do momento que nasce, mesmo que não tenha CPF, enquanto Pessoa Jurídica se refere a entidades criadas com uma finalidade específica e precisam ser registradas para que possam existir perante a lei.
De forma resumida: sempre terá ao menos uma Pessoa Física responsável pela Pessoa Jurídica, mas ela terá direitos e obrigações diferentes ao exercer cada um desses papéis.
Outra diferença entre os dois são os registros necessários para o reconhecimento de cada um. Para Pessoa Física os principais documentos são Certidão de Nascimento e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no caso da Pessoa Jurídica é necessário o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), além de inscrições municipal e estadual para que elas possam atuar.
Quais as obrigações da pessoa jurídica?
A partir do momento que é constituído e registrado uma empresa, a pessoa jurídica passa a ter obrigações legais para exercer suas atividades como o pagamento de impostos e obrigações trabalhistas.
Entre as principais obrigações, estão:
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é aplicado nos três regimes tributários existentes: Simples Nacional, Lucro Real (LR) e Lucro Presumido (LP). A depender do regime tributário, o IRPJ poderá incidir sobre o faturamento ou sobre uma presunção do lucro.
Em empresas que se enquadram no Lucro Real, o imposto é calculado a partir do lucro e conta com alíquotas mais altas, podendo ser de até 15%, já nas empresas enquadradas no Simples Nacional, o IRPJ é calculado sobre o faturamento, e já está contido no DAS (Documento de Arrecadação Simples), que engloba outros tributos.
_ Conheça os principais impostos que o empreendedor paga no Brasil.
Emissão de notas fiscais
As empresas que formalizam suas atividades também precisam emitir nota fiscal para prestação de serviços. Esse documento servirá para que a Receita Federal e demais órgãos regulatórios tenham como fiscalizar a movimentação de mercadorias e serviços.
Custos com contratação de empregados
Entre os tipos de empresa, o MEI (microempreendedor individual) é o tipo de pessoa jurídica que terá que lidar menos com essa parte, uma vez que ele tem a restrição de contratar apenas uma pessoa.
Mas fato é, que outra obrigação legal das empresas são os encargos com empregados, quando decidir contratar no regime CLT. Alguns custos incluem:
- Salário;
- Encargos sociais (INSS e FGTS);
- Férias;
- Hora extra e adicional noturno;
- Décimo terceiro salário;
- Vale transporte*.
*Por ser um benefício sem natureza salarial o empregador pode descontar de 6% a 20% do valor do salário do empregado para arcar com o vale transporte.
Veja mais detalhes sobre o custo total de um empregado, caso tenha curiosidade de expandir seu negócio.
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