Ter um plano de saúde é um dos maiores desejos do brasileiro. É o que diz uma pesquisa recente realizada pelo Ibope, a pedido do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS). Em uma escala de 0 a 5, o plano de saúde ficou com a nota 3,9, ocupando o terceiro lugar atrás apenas de educação e casa própria.

Apesar do interesse, apenas 17% da população é usuária de algum plano de saúde no país, o que equivale a 48 milhões de pessoas. A baixa adesão é justificada em muitos casos pelo valor, afinal, um bom plano de saúde não é compatível com o orçamento de alguém que recebe o salário-mínimo.

Porém, existe uma modalidade de plano no mercado cujas mensalidades podem ser mais acessíveis, estamos falando do plano de saúde com coparticipação.

Você já ouviu falar desse tipo de plano? Sabe o que significa? Nesse post a gente te conta.

O que é coparticipação em plano de saúde?

O plano de saúde com coparticipação funciona como um plano de saúde convencional, mas com a mensalidade reduzida, no qual o cliente paga a parte os valores dos serviços que vai utilizar.

Como funciona a coparticipação?

De acordo com as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde), as operadoras de planos de saúde devem repassar no máximo 30% do valor do serviço para os usuários de planos coparticipativos, mas essa taxa pode ser mais baixa.

Em geral, o valor cobrado é de 20% a 30% do valor de cada serviço utilizado.

O que é cobrado nesses planos?

Em um plano com coparticipação o cliente paga uma porcentagem por alguns exames, consultas, procedimentos e internações, além da mensalidade. Caso ele não utilize nenhum serviço ao longo do mês ele pagará apenas o valor do plano.

Como é feita a cobrança da coparticipação?

A cobrança da coparticipação varia de acordo com o plano contratado. Se você fez uma contratação individual a cobrança virá em sua próxima mensalidade, como uma espécie de cartão de crédito, enquanto nos planos coletivos por adesão, modelo oferecido pelas empresas para os empregados, a cobrança é feita em folha.

É possível ter dependentes em um plano de saúde coparticipativo?

Como explicamos anteriormente, o plano de saúde com coparticipação é igual a um plano de saúde convencional, isso significa que: sim, você pode incluir dependentes, porém, continuará pagando todos os procedimentos à parte.

Vantagens de aderir ao plano

Na hora de contratar qualquer serviço é importante presar os prós e contras, certo? Aqui vão alguns pontos favoráveis da modalidade:

  • Mensalidade mais baixa: a mensalidade de um plano de saúde com coparticipação é mais acessível quando comparada a um plano de saúde convencional;
  • Cobertura completa: apesar de pagar uma porcentagem por cada serviço utilizado, o usuário de um plano coparticipativo tem direito a mesma cobertura de um plano convencional, incluindo rede hospitalar e clínicas;
  • Inclusão de dependentes: acesso a saúde para toda a família, só que pagando menos.

Para quem o plano com coparticipação é indicado?

O plano coparticipativo tem de fato uma mensalidade mais acessível, mas é preciso considerar o número de vezes que você vai utilizá-lo (excluindo os imprevistos, claro). Se você é uma pessoa que vai ao médico poucas vezes ao ano, apenas para fazer exames de rotina e tem a saúde em dia, ele é uma excelente opção.

Mas pessoas com doenças pré-existentes que precisam de acompanhamento médico e realizam procedimentos com frequência, é interessante colocar a conta na ponta do lápis para entender se a economia na mensalidade vai valer a pena diante das cobranças extras por cada serviço. Para isso, você pode consultar a tabela de preços de cada serviço disponibilizada pelo próprio plano de saúde.

Como declarar um plano de saúde com coparticipação?

Gastos com plano de saúde assim como qualquer outra despesa médica podem ser deduzidos do Imposto de Renda que é declarado anualmente.

Para isso, o contribuinte deve lançar os valores na ficha Pagamentos Efetuados, com o código 26 – Planos de Saúde no Brasil, informando o nome e o CNPJ da operadora do plano de saúde, o valor que foi pago ao longo do ano (em mensalidades e em procedimentos a parte), e valores que foram reembolsados pelo plano, se este for o caso.

Ao lançar os valores reembolsados, será preciso preencher ainda as informações sobre o prestador de serviço e incluir a nota fiscal, uma vez que a consulta foi feita de forma particular.

No caso de planos coletivos por adesão apenas a quantia efetivamente paga pelo contribuinte pode ser deduzida do Imposto de Renda. Por exemplo, se a empresa paga 60% do valor do plano e o empregado paga os outros 40%, ele deverá declarar apenas a porcentagem paga por ele e não o valor total do plano. Se este é o seu caso, solicite o informe de pagamentos à operadora contratada no RH de sua empresa.

Já as despesas com plano de saúde de terceiros como cônjuge e filhos devem ser declaradas na ficha “Dependentes ou alimentandos”. Vale destacar que quem paga um plano de saúde para pessoas que não se encaixam na categoria de dependentes, como sobrinhos, irmãos etc., até podem lançar o valor pago na declaração, porém ele não será dedutível.

Esperamos que você tenha entendido mais sobre o plano de saúde com coparticipação. Aproveite que chegou até aqui e conheça nossos planos de saúde com contratação 100% digital na Plataforma de Proteção do Inter.

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Ana Cecilia NogueiraAnalista de Conteúdo e CRM

Jornalista que se descobriu no marketing digital.

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