Em breve, entrarão em vigor a Circular nº 3.952 e a Resolução n° 4.734 do Banco Central, que vem para regulamentar o mercado de recebíveis brasileiro, dando mais transparência para as operações realizadas com cartão de crédito e débito.

Entre as mudanças, todas as transações realizadas por adquirentes — as famosas maquininhas de cartão — passam a ser registradas em um ambiente online centralizado. Solicitações como antecipação de recebíveis e empréstimo com garantia de recebíveis também serão impactadas pela resolução. Mas, afinal:

  • O que é uma registradora de recebíveis?
  • O que muda na prática com a nova resolução?
  • E qual o impacto da nova medida para você, empreendedor?

Continue a leitura para descobrir.

O que são as registradoras de recebíveis?

As registradoras de recebíveis são entidades criadas pelo Banco Central para registrar em um só lugar todas as transações realizadas com maquininhas de cartão, facilitando o acesso, organização e segurança destes dados.

Com a resolução do Banco Central, que entra em vigor nas próximas semanas, ficou estabelecido que as adquirentes deverão lançar todos os valores recebidos pelo estabelecimento, por meio do cartão de crédito ou débito, no sistema das registradoras.

O registro deverá ser feito sob o CPF ou CNPJ do estabelecimento contendo informações como: valor e data da transação, forma de pagamento, e data de liquidação. Também deverão ser registradas quaisquer movimentações relacionadas a estes valores como antecipação de recebíveis e empréstimos com garantia de recebíveis.

Por enquanto, existem apenas 3 instituições que vão cumprir o papel de registradoras de recebíveis, são elas: a CERC, a CIP e a TAG.

O que é a resolução n° 4.734 e o que muda com ela?

A resolução n° 4.734 propõe um cenário menos burocrático, mais transparente e com melhores condições de negociação dos recebíveis de cartão, possibilitando que os estabelecimentos utilizem esses valores sem travar todo o fluxo financeiro das maquininhas com uma única instituição bancária.

Isso significa que os clientes poderão escolher mais de uma instituição para utilizarem seus recebíveis de cartão em operações de desconto ou como garantia de operações de crédito.

Por exemplo: se o cliente possuía um fluxo financeiro de R$10.000,00 na maquininha e negociou com o banco X um empréstimo de R$4.000,00 dando os recebíveis como garantia, ele era obrigado a passar os outros R$6.000,00 de suas vendas futuras para este mesmo banco.Ele ficava, então, com o domicílio bancário travado e era impedido de realizar operações de crédito e antecipação em outras instituições.

De acordo com as novas regras, o empreendedor precisará repassar somente os R$4.000,00 que foram dados de garantia. O restante do valor poderá ser direcionado para outra instituição financeira e usado para assegurar novas linhas de crédito, de acordo com o desejo do cliente e suas necessidades.

Quais os benefícios da medida para os lojistas?

Agora que você já entende o que são as registradoras de recebíveis, chegou a hora de saber o impacto da nova resolução no dia a dia do seu negócio.

Mais autonomia

Os recebíveis do cartão são recursos importantes para pequenos e médios empreendedores manterem o fluxo de caixa.

Ao regular este mercado, a intenção do Banco Central é dar mais autonomia para que os clientes negociem linhas de crédito dando os recebíveis como garantia, de forma segura e transparente, sem precisar ficar restrito a apenas uma instituição financeira.

Mais crédito e com melhores condições

Sem o domicílio bancário travado, espera-se também um aumento nas ofertas de crédito por parte das instituições financeiras, e com mais concorrência o empreendedor também pode esperar melhores condições.

Menos burocracia na solicitação

Com as informações centralizadas nas registradoras, o empreendedor pode pedir a antecipação de recebível ou o crédito em qualquer instituição financeira.

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